Quais políticas norteiam a Educação Especial inserida na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) brasileira?

Detalhes bibliográficos
Principais autores: Rafaella Cristine de Souza, Suzana Trevisan, Débora Dalbosco Dell'Aglio, Denise Macedo Ziliotto
Formato: Online
Publicado em: 2024
Assuntos:
Acesso em linha:https://canalciencia.ibict.br/ciencia-em-sintese/artigo?item_id=28908
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abstract Os documentos que norteiam as políticas educacionais acerca dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Brasil são importantes para um sistema educacional mais inclusivo.
coverage Esta pesquisa evidenciou o quão difícil é o acesso às políticas institucionais bem como as demandas por acessibilidade, uma vez que os documentos usados para o presente trabalho, não estavam inteiramente disponíveis. Quanto ao ingresso de estudantes da EE nas instituições, os IF’s garantem a reserva de vagas nos processos seletivos internos, contudo cabem às políticas públicas elencar os critérios, incluindo grupos que não estão contemplados na legislação brasileira. Com relação às diretrizes para a aprendizagem, não há regulamentação sobre a participação dos estudantes na tomada de decisão quanto à escolha e utilização de Tecnologias Assistivas (TA), e apenas alguns dos poucos documentos que existem preveem orçamento para aquisição desses recursos. A análise realizada pela pesquisadora, identificou o compromisso com a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na própria instituição em sete (7) IFs, mas não há decisões quanto às especificidades nesse processo. Também se faz necessário responsabilizar diferentes setores e atores quanto à realização do serviço, e também no tocante aos desafios frente à demanda por professores de AEE. No que diz respeito à formação continuada de professores, muito se orienta sobre a importância da qualificação de servidores através de cursos, seminários, capacitações etc., mas não há definição sobre o objetivo dessas ações. Ou seja, se são para melhorar as práticas profissionais desenvolvidas, ou para formar profissionais para assumir outras demandas institucionais. Além disso, os documentos regulamentadores preveem limitada ou nenhuma participação de estudantes público-alvo da EE, representantes de movimentos sociais, familiares ou lideranças comunitárias nas discussões do processo pedagógico ou mesmo em instâncias políticas. Os documentos analisados, no âmbito das políticas institucionais, buscou validar a tese de que os IFs são protagonistas nesse processo histórico, porém ainda em construção no quesito inclusão de estudantes público-alvo da EE, pois ainda se faz necessário dialogar com departamentos de ações inclusivas dos IFs, bem como com os movimentos sociais, os pesquisadores e outros atores, a fim de se discutir sobre os achados da pesquisa, além de se debater e propor orientações quanto às políticas públicas para a educação inclusiva.
Você já pensou sobre quais documentos norteiam as políticas educacionais acerca dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Brasil? Um documento que compõe a Agenda 21, elaborado por diversos países após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (conhecida como ECO-92 ou RIO-92), realizada no Rio de Janeiro em 1992, traz diretrizes para o planejamento e construção de sociedades sustentáveis em escala global e nesse quesito o Brasil tem proposto políticas públicas visando a um sistema educacional mais inclusivo. A Educação Especial, numa perspectiva da educação inclusiva, segundo a portaria nº 555/2007 do Ministério da Educação (MEC), diz respeito ao acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas regulares, e não em espaços separados como se pensava anteriormente. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva orienta os sistemas de ensino com o intuito de trazer respostas às necessidades educacionais especiais, a fim de garantir a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior. Quando se fala em pontos em comum entre políticas da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e da Educação Especial (EE), observa-se que ambas buscam assegurar o direito à educação às pessoas com deficiência (PcDs), com Transtornos Globais do Desenvolvimento e com Altas Habilidades/Superdotação em escolas comuns. Nesse estudo, a professora e pesquisadora Suzana Trevisan, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul), em sua tese de doutorado em Educação, orientada pela Dra. Denise Macedo Ziliotto, analisou as políticas institucionais de Educação Especial inseridas no campo da Educação Profissional e Tecnológica, em especial os Institutos Federais brasileiros, através de uma pesquisa documental, utilizando-se dos documentos institucionais dos Institutos Federais (IF’s). Comparando-se os dados do Censo Escolar de 2016 e 2020, percebeu-se um aumento considerável nas matrículas de pessoas com deficiência nos Institutos Federais (IFs), em todo o Brasil (Figura 1). Observou-se que todas as regiões brasileiras apresentaram um aumento no número absoluto de matrículas de PcDs na Educação Básica, dados esses que provavelmente são reflexos de políticas públicas em esfera nacional ou institucional. Esse resultado também se mostrou relevante no sentido de buscar mobilizar e sensibilizar as instituições educacionais para que incluam em seu projeto político-pedagógico aspectos relativos à inclusão de pessoas com necessidades específicas. No entanto, é importante ressaltar que a legislação brasileira, vigente a partir de 1999, previa matrícula compulsória de PcDs capazes de se integrar na rede regular de ensino, em cursos regulares nos estabelecimentos públicos e particulares. Ou seja, uma vez que a educação é direito de todos, as escolas do ensino regular devem matricular, com o apoio necessário, todos os alunos em suas classes comuns, cabe lembrar que caso a escola se negue a matricular um aluno com deficiência, incorre em crime passível de pena de reclusão de 1 a 4 anos. Essa realidade só mudou entre os anos 2003 e 2006, com a criação dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNEs) nas instituições federais, os quais realizam o atendimento educacional especializado.
Figura 1 - Comparação dos dados de ocupação das matrículas dos Institutos Federais por estudantes com deficiência em 2016 e 2020
Utilizando-se das ferramentas de busca de cada site, foi possível mapear as políticas de Educação Especial dos Institutos Federais, por meio dos sites institucionais. Estas políticas podem aparecer na forma de resoluções, instruções normativas, regulamentações entre outros. Assim, realizou-se, nas 38 instituições existentes no país, uma busca nas seguintes sessões dos sites institucionais: “Documentos Institucionais”, “Ensino”, “Pesquisa” e “Extensão”. Assim, a pesquisadora explorou os sites institucionais dos Institutos Federais (IFs), e encontrou 17 (dezessete) documentos no território nacional, dos seguintes Institutos: IFRO, IFTO, IFAC, IF Baiano, IFPI, IFPB, IFBA, IFAL, IFMT, IFG, IFNMG, IFTM, IFMG, IFRS, IFSul, IFFAR e IFC (Figura 2). Para tentar minimizar o risco de exclusão de documentos de outras instituições e complementar a busca, a pesquisadora realizou uma pesquisa no Google, utilizando as seguintes palavras-chave: “política” + “IFxxx”. Após isso, analisou os aspectos constituintes das políticas encontradas, a saber: as Diretrizes para o ingresso dos estudantes; as Diretrizes para a aprendizagem, ou seja, quais as Tecnologias Assistivas seriam utilizadas para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e para a Formação de professores; e, por fim, as Diretrizes usadas para a participação de estudantes público-alvo da EE nos Institutos Federais. A pesquisa apontou que a maioria das políticas institucionais em territórios e IFs diferentes foram propostas após a promulgação da lei de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino (Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016). Alguns desses documentos dão enfoque aos estudantes público-alvo da EE, outros vislumbram um grupo mais amplo de estudantes, tais como: pessoas pretas, pardas, indígenas, egressos de escola pública, idosos, pessoas trans etc. Percebeu-se também que, não houve um cruzamento de informações no tocante às diferentes características dos indivíduos, quais sejam: deficiência, gênero, raça e renda), desconsiderando-se, assim, o cenário histórico e socioeconômico nacional, acarretando generalizações nas demandas dos diferentes grupos mencionados, fato este, que pode acarretar desrespeito às especificidades da EE.
Figura 2 – Territórios brasileiros com IFs que possuem documentos relativos à Educação Especial e ano de promulgação desses documentos
institution Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
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Com relação às diretrizes para a aprendizagem, não há regulamentação sobre a participação dos estudantes na tomada de decisão quanto à escolha e utilização de Tecnologias Assistivas (TA), e apenas alguns dos poucos documentos que existem preveem orçamento para aquisição desses recursos. A análise realizada pela pesquisadora, identificou o compromisso com a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na própria instituição em sete (7) IFs, mas não há decisões quanto às especificidades nesse processo. Também se faz necessário responsabilizar diferentes setores e atores quanto à realização do serviço, e também no tocante aos desafios frente à demanda por professores de AEE. No que diz respeito à formação continuada de professores, muito se orienta sobre a importância da qualificação de servidores através de cursos, seminários, capacitações etc., mas não há definição sobre o objetivo dessas ações. Ou seja, se são para melhorar as práticas profissionais desenvolvidas, ou para formar profissionais para assumir outras demandas institucionais. Além disso, os documentos regulamentadores preveem limitada ou nenhuma participação de estudantes público-alvo da EE, representantes de movimentos sociais, familiares ou lideranças comunitárias nas discussões do processo pedagógico ou mesmo em instâncias políticas. Os documentos analisados, no âmbito das políticas institucionais, buscou validar a tese de que os IFs são protagonistas nesse processo histórico, porém ainda em construção no quesito inclusão de estudantes público-alvo da EE, pois ainda se faz necessário dialogar com departamentos de ações inclusivas dos IFs, bem como com os movimentos sociais, os pesquisadores e outros atores, a fim de se discutir sobre os achados da pesquisa, além de se debater e propor orientações quanto às políticas públicas para a educação inclusiva. Você já pensou sobre quais documentos norteiam as políticas educacionais acerca dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Brasil? Um documento que compõe a Agenda 21, elaborado por diversos países após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (conhecida como ECO-92 ou RIO-92), realizada no Rio de Janeiro em 1992, traz diretrizes para o planejamento e construção de sociedades sustentáveis em escala global e nesse quesito o Brasil tem proposto políticas públicas visando a um sistema educacional mais inclusivo. A Educação Especial, numa perspectiva da educação inclusiva, segundo a portaria nº 555/2007 do Ministério da Educação (MEC), diz respeito ao acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas regulares, e não em espaços separados como se pensava anteriormente. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva orienta os sistemas de ensino com o intuito de trazer respostas às necessidades educacionais especiais, a fim de garantir a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior. Quando se fala em pontos em comum entre políticas da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e da Educação Especial (EE), observa-se que ambas buscam assegurar o direito à educação às pessoas com deficiência (PcDs), com Transtornos Globais do Desenvolvimento e com Altas Habilidades/Superdotação em escolas comuns. Nesse estudo, a professora e pesquisadora Suzana Trevisan, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSul), em sua tese de doutorado em Educação, orientada pela Dra. Denise Macedo Ziliotto, analisou as políticas institucionais de Educação Especial inseridas no campo da Educação Profissional e Tecnológica, em especial os Institutos Federais brasileiros, através de uma pesquisa documental, utilizando-se dos documentos institucionais dos Institutos Federais (IF’s). Comparando-se os dados do Censo Escolar de 2016 e 2020, percebeu-se um aumento considerável nas matrículas de pessoas com deficiência nos Institutos Federais (IFs), em todo o Brasil (Figura 1). Observou-se que todas as regiões brasileiras apresentaram um aumento no número absoluto de matrículas de PcDs na Educação Básica, dados esses que provavelmente são reflexos de políticas públicas em esfera nacional ou institucional. Esse resultado também se mostrou relevante no sentido de buscar mobilizar e sensibilizar as instituições educacionais para que incluam em seu projeto político-pedagógico aspectos relativos à inclusão de pessoas com necessidades específicas. No entanto, é importante ressaltar que a legislação brasileira, vigente a partir de 1999, previa matrícula compulsória de PcDs capazes de se integrar na rede regular de ensino, em cursos regulares nos estabelecimentos públicos e particulares. Ou seja, uma vez que a educação é direito de todos, as escolas do ensino regular devem matricular, com o apoio necessário, todos os alunos em suas classes comuns, cabe lembrar que caso a escola se negue a matricular um aluno com deficiência, incorre em crime passível de pena de reclusão de 1 a 4 anos. Essa realidade só mudou entre os anos 2003 e 2006, com a criação dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNEs) nas instituições federais, os quais realizam o atendimento educacional especializado. Figura 1 - Comparação dos dados de ocupação das matrículas dos Institutos Federais por estudantes com deficiência em 2016 e 2020 Utilizando-se das ferramentas de busca de cada site, foi possível mapear as políticas de Educação Especial dos Institutos Federais, por meio dos sites institucionais. Estas políticas podem aparecer na forma de resoluções, instruções normativas, regulamentações entre outros. Assim, realizou-se, nas 38 instituições existentes no país, uma busca nas seguintes sessões dos sites institucionais: “Documentos Institucionais”, “Ensino”, “Pesquisa” e “Extensão”. Assim, a pesquisadora explorou os sites institucionais dos Institutos Federais (IFs), e encontrou 17 (dezessete) documentos no território nacional, dos seguintes Institutos: IFRO, IFTO, IFAC, IF Baiano, IFPI, IFPB, IFBA, IFAL, IFMT, IFG, IFNMG, IFTM, IFMG, IFRS, IFSul, IFFAR e IFC (Figura 2). Para tentar minimizar o risco de exclusão de documentos de outras instituições e complementar a busca, a pesquisadora realizou uma pesquisa no Google, utilizando as seguintes palavras-chave: “política” + “IFxxx”. Após isso, analisou os aspectos constituintes das políticas encontradas, a saber: as Diretrizes para o ingresso dos estudantes; as Diretrizes para a aprendizagem, ou seja, quais as Tecnologias Assistivas seriam utilizadas para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e para a Formação de professores; e, por fim, as Diretrizes usadas para a participação de estudantes público-alvo da EE nos Institutos Federais. A pesquisa apontou que a maioria das políticas institucionais em territórios e IFs diferentes foram propostas após a promulgação da lei de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino (Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016). Alguns desses documentos dão enfoque aos estudantes público-alvo da EE, outros vislumbram um grupo mais amplo de estudantes, tais como: pessoas pretas, pardas, indígenas, egressos de escola pública, idosos, pessoas trans etc. Percebeu-se também que, não houve um cruzamento de informações no tocante às diferentes características dos indivíduos, quais sejam: deficiência, gênero, raça e renda), desconsiderando-se, assim, o cenário histórico e socioeconômico nacional, acarretando generalizações nas demandas dos diferentes grupos mencionados, fato este, que pode acarretar desrespeito às especificidades da EE. Figura 2 – Territórios brasileiros com IFs que possuem documentos relativos à Educação Especial e ano de promulgação desses documentos As políticas de Educação Especial em Institutos Federais: singularidades na educação profissional e tecnológica Os documentos que norteiam as políticas educacionais acerca dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Brasil são importantes para um sistema educacional mais inclusivo. 2024-10-03 https://svr-net20.unilasalle.edu.br/bitstream/11690/3498/1/TESE%20SUZANA%20TREVISAN%20-%20VERS%C3%83O%20FINAL%20%281%29.pdf Ciências Humanas Souza (2024). Utilizando-se das ferramentas de busca de cada site, foi possível mapear as políticas de Educação Especial dos Institutos Federais, por meio dos sites institucionais. Estas políticas podem aparecer na forma de resoluções, instruções normativas, regulamentações entre outros. 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Após isso, analisou os aspectos constituintes das políticas encontradas, a saber: as Diretrizes para o ingresso dos estudantes; as Diretrizes para a aprendizagem, ou seja, quais as Tecnologias Assistivas seriam utilizadas para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e para a Formação de professores; e, por fim, as Diretrizes usadas para a participação de estudantes público-alvo da EE nos Institutos Federais. A pesquisa apontou que a maioria das políticas institucionais em territórios e IFs diferentes foram propostas após a promulgação da lei de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino (Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016). Alguns desses documentos dão enfoque aos estudantes público-alvo da EE, outros vislumbram um grupo mais amplo de estudantes, tais como: pessoas pretas, pardas, indígenas, egressos de escola pública, idosos, pessoas trans etc. Percebeu-se também que, não houve um cruzamento de informações no tocante às diferentes características dos indivíduos, quais sejam: deficiência, gênero, raça e renda), desconsiderando-se, assim, o cenário histórico e socioeconômico nacional, acarretando generalizações nas demandas dos diferentes grupos mencionados, fato este, que pode acarretar desrespeito às especificidades da EE. 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